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Conselho Nacional de Ética rejeita "testamento vital" PDF Imprimir e-mail
22-Jul-2009

TSF, 2009.07.21

 O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida rejeitou o “testamento vital” do PS. O parecer surge depois dos socialistas terem adiado o assunto para depois das eleições. vida003_913711_13253516.jpg

O parecer do Conselho Nacional de Ética chega depois do PS ter aprovado na generalidade a lei do “testamento vital” e de seguida ter adiado a aprovação final para a próxima legisltaura. Uma das razões do adiamento estava relacionada com o facto do parecer do Conselho de Ética estar atrasado e ainda nao ter chegado à Assembleia da República.
O parecer já conhecido, redigido por Daniel Serrão e João Lobo Antunes, lança muitas críticas ao diploma.

Uma das dúvidas surge em relação ao título do diploma (Direito dos doentes à informação e ao consentimento informado) que «induz em erro porque a declaração antecipada de vontade e o acesso ao processo clínico não relevam do consentimento informado».

Os conselheiros consideraram ainda que o projecto de lei minimiza o tema das declarações antecipadas de vontade (testamento vital), dedicando-lhe apenas dois dos vinte e quatro artigos do diploma, e confunde o direito da pessoa doente a conhecer as informações pessoais de saúde com o acesso ao seu processo clínico.

O Conselho Nacional de Ética analisou três partes distintas do projecto de lei.
A primeira, relativa ao consentimento informado para actos médicos, foi considerada «muito insuficiente» quanto ao objectivo de reunir e harmonizar as diversas disposições legais com incidência ética.
«Se não tem este objectivo, foi considerada de pouco interesse, contraditória e perturbadora de quem a tivesse de aplicar», refere o parecer.
Quanto às manifestações antecipadas de vontade, o diploma foi considerado «tão superficial e incompleto para regular uma questão da maior importância social que nada se sugeriu para a melhorar».
O parecer sugere ainda que deve ser preparada uma lei completa sobre o assunto, como acontece noutros países europeus.
Relativamente à parte que legisla sobre o «acesso livre dos doentes ao seu processo clínico sem 'ingerência' de médico, foi considerada tão ameaçadora do bem-estar das pessoas doentes, que terá de ser completamente reformulada para proteger o direito do doente a conhecer as informações sobre o seu corpo doente, mas sem que tal conhecimento agrave a sua situação clínica».

O Conselho salienta que o parecer incide sobre o articulado do projecto de lei e não sobre as questões de fundo que lhe estão associadas e sublinha «a necessidade de uma discussão nas diversas instâncias alargada à sociedade civil» quanto a estas matérias.

O diploma defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente na aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que deverão ficar ressalvadas no "testamento vital".



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