A Economia da Família
Quem tem direito aos abonos | Quem tem direito aos abonos |
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| 30-Set-2007 | |||||||||||||||||||
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Público :: 2007.10.01 O rendimento de referência calcula-se dividindo o rendimento do agregado familiar pelo número de filhos+um. A lógica da atribuição do apoio pré-natal e do reforço do abono de família parte da definição de escalões de rendimento de referência. O rendimento de referência calcula-se dividindo o rendimento do agregado familiar pelo número de filhos+um. ![]() Para este rendimento de referência foram definidos cinco escalões: 1.º Escalão – até 198,93 euros 2.º Escalão – de 198,93 a 397,86 euros 3.º Escalão – de 397,86 a 596,79 euros 4.º Escalão – de 596,79 a 994,65 euros 5.º Escalão – de 994,65 a 1989,30 euros A partir dos 1989,30 euros de rendimento de referência não há lugar a qualquer apoio ou reforço de abono. Abono pré-natal O abono mensal a receber aplica-se a partir do terceiro mês de gravidez, de acordo com os rendimentos de referência definidos acima. 1.º Escalão – 130,62 euros 2.º Escalão – 108,85 euros 3.º Escalão – 87,08 euros 4.º Escalão – 53,79 euros 5.º Escalão – 32,28 euros Alguns casos práticos - Um casal que espera o primeiro filho só receberá abono pré-natal se o rendimento da família for inferior a 1989,30 euros - Se a grávida já tiver um filho terá direito ao novo abono pré-natal se o orçamento familiar não for superior a 3978 euros. - Já um casal com dois filhos terá direito a receber este mesmo apoio na gravidez do terceiro filho se tiver um rendimento de referência inferior a 5967 euros. Abono a partir do segundo filho Aplica-se entre os 12 e os 36 meses de idades dos segundo e terceiro filho e seguintes. O abono familiar mensal passa a ser o seguinte, em função dos rendimentos:
Alguns casos práticos - Um casal que tenha um rendimento inferior 596,79 euros/mês receberá mensalmente 65,30 euros de abono pelo segundo filho. - Se esta mesma família tiver um rendimento até cerca de seis mil euros, terá direito ao apoio mais baixo, 21,52 euros/mês. - No caso do terceiro filho e seguintes, para receber o máximo de 97,95 euros mensais o agregado não poderá ter um rendimento mensal superior a 795,7 euros. - Para o terceiro filho e seguintes, perdem o abono os agregados com rendimentos superiores a 7957 euros. |
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