

Público :: 2007.10.01
O rendimento de referência calcula-se dividindo o rendimento do agregado familiar pelo número de filhos+um.
A lógica da atribuição do apoio pré-natal e do reforço do abono de família parte da definição de escalões de rendimento de referência. O rendimento de referência calcula-se dividindo o rendimento do agregado familiar pelo número de filhos+um.
Para este rendimento de referência foram definidos cinco escalões:
1.º Escalão – até 198,93 euros
2.º Escalão – de 198,93 a 397,86 euros
3.º Escalão – de 397,86 a 596,79 euros
4.º Escalão – de 596,79 a 994,65 euros
5.º Escalão – de 994,65 a 1989,30 euros
A partir dos 1989, 30 euros de rendimento de referência não há lugar a qualquer apoio ou reforço de abono.
Abono pré-natal
O abono mensal a receber aplica-se a partir do terceiro mês de gravidez, de acordo com os rendimentos de referência definidos acima.
1.º Escalão – 130,62 euros
2.º Escalão – 108,85 euros
3.º Escalão – 87,08 euros
4.º Escalão – 53,79 euros
5.º Escalão – 32,28 euros
Alguns casos práticos
– Um casal que espera o primeiro filho só receberá abono pré-natal se o rendimento da família for inferior a 1989,30 euros
– Se a grávida já tiver um filho terá direito ao novo abono pré-natal se o orçamento familiar não for superior a 3978 euros.
– Já um casal com dois filhos terá direito a receber este mesmo apoio na gravidez do terceiro filho se tiver um rendimento de referência inferior a 5967 euros.
Abono a partir do segundo filho
Aplica-se entre os 12 e os 36 meses de idades dos segundo e terceiro filho e seguintes. O abono familiar mensal passa a ser o seguinte, em função dos rendimentos:
2.º filho 3.º filho e seguintes
1.º Escalão 65,30 euros 97,95 euros
2.º Escalão 54,44 euros 81,66 euros
3.º Escalão 50,08 euros 75,12 euros
4.º Escalão 43,04 euros 64,56 euros
5.º Escalão 21,52 euros 32,28 euros
Alguns casos práticos
– Um casal que tenha um rendimento inferior 596,79 euros/mês receberá mensalmente 65,30 euros de abono pelo segundo filho.
– Se esta mesma família tiver um rendimento até cerca de seis mil euros, terá direito ao apoio mais baixo, 21,52 euros/mês.
– No caso do terceiro filho e seguintes, para receber o máximo de 97,95 euros mensais o agregado não poderá ter um rendimento mensal superior a 795,7 euros.
– Para o terceiro filho e seguintes, perdem o abono os agregados com rendimentos superiores a 7957 euros.
[ssba]