
Portal do Cidadão :: 2008.09.25

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 171/2008 de 26 de Agosto que aprova as novas medidas para a renegociação dos empréstimos à habitação, nomeadamente a isenção de pagamento de comissões aos bancos por este serviço.
Com esta alteração os clientes das instituições bancárias podem pedir a revisão dos seus créditos à habitação, nomeadamente para alargar o prazo ou renegociar o spread sem que isso represente um encargo para os mesmos.
Com esta alteração os clientes das instituições bancárias podem pedir a revisão dos seus créditos à habitação, nomeadamente para alargar o prazo ou renegociar o spread sem que isso represente um encargo para os mesmos.
Revisão do Crédito à Habitação sem Comissões