
Desde 2019, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite fazer antecipadamente a consignação do IRS e do IVA. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, apenas tem de confirmar a sua opção(indicando o NIF da entidade que pretende ajudar).
A consignação de 0,5 % do IRS, estabelecida nos n.ºs 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é uma forma de ajuda, sem qualquer encargo para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber). Esta consignação do IRS será feita a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
Informa-se, ainda que se, entretanto, mudou de ideias ou enganou-se a escolher a entidade, pode indicar outra entidade no momento da entrega do IRS. Caso não confirme a sua opção, “será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças”,
Este passo a passo ajuda-o nesse processo. Tem que aceder ao Portal das Finanças e realizar os seguintes passos:
1.º – Escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”
2.º – Clicar em “Entidade a Consignar”
3.º – Selecionar a entidade a consignar. Deve colocar o NIF
4.º – Pesquisar as entidades no filtro
5.º – Submeter o pedido
6º – Obter comprovativo
Para o efeito, enviamos a sugestão de algumas Associações Pro vida, caso desejem apoiar:
- VIDA NORTE – Braga e Porto – NIF 504 329 596
- ADAV – Coimbra – NIF: 504 348 914
- ADAV – Aveiro – NIF: 505 085 615