
A gravidez é um momento lindo, onde o corpo se adapta para gerar uma vida. É nessa fase que o amor e os laços entre mãe e filho são formados. Muitas são as emoções e as situações vividas. A família começa a ganhar uma nova configuração e tudo se vai adaptando para a chegada do bebé que já é tão amado.
Se na sua família alguém está grávida ou se planeia ter um filho brevemente, é importante conhecer os apoios à gravidez. De seguida, enumeram-se as prestações atribuídas pela Segurança Social.
1 – Abono de família pré-natal
Este apoio é atribuído a partir da 13ª semana de gravidez. A atribuição tem a duração de 6 meses. É um apoio financeiro atribuído às grávidas uma vez que as despesas com a maternidade começam ainda antes de a criança nascer, como as consultas médicas inerentes à gestação e a compra de roupa e outros materiais para preparar a chegada do bebé.
O valor deste apoio varia de acordo com o rendimento do agregado familiar, destinando-se mais às famílias carenciadas.
2 – Subsídio por risco clínico durante a gravidez
O subsídio por risco clínico durante a gravidez destina-se a compensar as grávidas que tenham de parar de trabalhar porque existe risco clínico para si ou para o bebé que vai nascer.
Existe também um subsídio social para as mulheres em situação de carência económica e que não tenham direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
3 – Subsídio por riscos específicos
Este apoio é concedido durante a gravidez, mas também no período a seguir ao parto e enquanto estiver a amamentar o bebé.
Destina-se a mulheres que desempenhem trabalho noturno ou que estejam expostas a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde. Só é atribuído se o empregador não lhe puder distribuir outras tarefas.
Se a grávida trabalhar de noite e estiver exposta a riscos específicos que prejudicam a sua segurança e saúde, mas não reunir as condições para pedir este apoio, pode requerer o subsídio social por riscos específicos.
4 – Subsídios de apoio à gravidez para residentes nas ilhas
As mulheres que residam nos arquipélagos dos Açores ou Madeira, e que tenham de deslocar-se a um hospital fora da ilha de residência para realização de parto, têm direito a um subsídio durante o período de tempo que for considerado necessário e adequado. Este período é determinado pelo médico.
Existe também um subsídio social para as mulheres que estejam nestas condições, mas não cumpram os requisitos para receber o apoio por necessidade de deslocação à unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto.