
Conheça os seus direitos e deveres
Se cuida de uma pessoa em situação de dependência, a lei concede-lhe alguns direitos e apoios.
Desta forma, as pessoas que, de uma forma regular, prestam cuidados a quem se encontra numa situação de dependência, já podem requerer um apoio financeiro e ter acesso a vários direitos.
O reconhecimento da condição de cuidador informal pressupõe, no entanto, algumas condições.
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019 e é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio.
Quem pode ser considerado cuidador informal?
Para que possa ser considerado cuidador informal, é necessário reunir todas estas condições:
- Residir legalmente em Portugal
- Ter pelo menos 18 anos
- Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar e disponibilidade
- Ser cônjuge, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (por exemplo, filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos)
- Não ser pensionista de invalidez absoluta ou invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência
Além destes requisitos, para ser cuidador informal principal tem de:
- Morar na mesma casa da pessoa de quem cuida;
- Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino (especial ou não) ou respostas sociais de natureza não residencial;
- Isentar-se de exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade que torne incompatível a prestação de cuidados permanentes;
- Isentar-se de receber prestações de desemprego nem qualquer remuneração pelos cuidados que presta.
Requisitos da pessoa cuidada
O reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal pressupõe, também, que a pessoa cuidada esteja dependente de terceiros e a necessitar de cuidados permanentes, mas que não se encontre acolhida numa instituição social ou de saúde em regime residencial. Ou seja, no caso de jovens com deficiência, por exemplo, estes podem frequentar uma escola, mas não podem residir nessa instituição.
A pessoa cuidada tem ainda de receber uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento por dependência de 2.º grau;
- Complemento por dependência de 1.º grau (caso a situação de dependência seja transitória e mediante avaliação específica da Segurança Social);
- Subsídio por assistência de terceira pessoa.