
O ingresso no ensino superior será a próxima etapa académica de vários jovens. Apresentamos, por isso, algumas dicas para o estudante universitário, para ajudar a encontrar soluções.
Bolsas de estudo
- Os estudantes universitários com dificuldades financeiras podem candidatar-se a bolsas de ação social atribuídas pelo Estado para ajudar a suportar os encargos associados à frequência do ensino superior.Para concorrer às bolsas de ação social, os jovens devem formalizar o seu pedido através da plataforma BeOn. A fase de candidaturas decorre, normalmente, entre finais de junho até setembro. Se a matrícula for feita depois de setembro, a candidatura terá de ser feita nos 20 dias úteis seguintes.
- Além das bolsas de ação social, há também algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo.
- E existem, ainda, as bolsas que são atribuídas por Câmaras Municipais para apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. Informe-se junto do Município da sua área de residência.
Alojamento nas residências estudantis
O alojamento, para quem vai estudar noutra cidade é uma das maiores preocupações dos alunos e famílias.
As opções mais económicas são as residências estudantis para quem tem mais dificuldades económicas. Estas são geridas pelas universidades e o custo mensal é bem mais reduzido que as outras opções disponíveis.
Naturalmente, os alunos que usufruem da bolsa de ação social têm prioridade no alojamento nas residências.
As candidaturas ao alojamento nas residências são feitas durante o período de matrícula na universidade. Informe-se junto aos Serviços de Ação Social da Universidade sobre procedimentos e condições de acesso, assim como as vagas disponíveis.
No caso de não conseguir alojamento nas residências e tiver que optar por arrendar propriedade privada, tente juntar-se com colegas ou amigos para dividir despesas de casa.
Informamos, ainda, que são várias as universidades que disponibilizam outros apoios sociais complementares à bolsa.
Os termos e condições das medidas de apoio variam de acordo com o estabelecimento de ensino superior. Deverá, assim, contactar os Serviços de Ação Social e a Secretaria da respetiva Universidade.
ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE
Conciliar o trabalho com os estudos poderá ser uma opção para conseguir condições financeiras para candidatar-se ao ensino superior e prosseguir os estudos.
O estatuto de trabalhador-estudante está regulamentado no Código do Trabalho, do artigo 89.º ao artigo 96.º-A.
De salientar que a manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
O estatuto de trabalhador-estudante implica, em ambiente de trabalho, a concessão de determinados direitos aos estudantes, tais como, por exemplo:
- Horário de trabalho ajustado para permitir a frequência das aulas;
- Faltas justificadas para prestação de provas de avaliação;
- Marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares.
Ao trabalhador-estudante, para além dos direitos no trabalho, são atribuídos outros direitos como estudante:
- Não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas, quando possível;
- Sem limitação do número de exames a realizar;
- Direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico.
Os direitos do estatuto de trabalhador-estudante aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes.