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Comunicação do agregado familiar

O prazo para os contribuintes informarem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2022 termina a 15 de fevereiro.

Segurança Social

Há três grupos de datas importantes especialmente importante para os trabalhadores independentes.

Declaração anual: A entrega da declaração anual pelos trabalhadores independentes deve ser feita até até 31 de janeiro;

Declaração trimestral: É obrigatório para trabalhadores independentes ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva. A entrega da declaração ocorre de três em três meses até 31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.

Contribuições: O pagamento das contribuições à Segurança Social, que é mensal, deve ser realizado até dia 20 de cada mês, com exceção do mês de maio (dia 22) e agosto (dia 31).

IVA

Declaração periódica regime trimestral: O envio da declaração periódica e respetivos anexos pode ser entregue trimestralmente até ao dia 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. O IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro.

Declaração periódica regime mensal: Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal terá de ser entregue mensalmente até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não necessita de entregar a declaração. O IVA deverá ser pago mensalmente até ao dia 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) ou 27 (fevereiro, março e novembro).

Contratos de arrendamento

O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Prazo para validar faturas

Até ao dia 25 de fevereiro, os contribuintes devem aceder ao portal E-Fatura e confirmar se as suas despesas estão todas inseridas na plataforma.

Caso tenha faturas que não aparecem no Portal das Finanças, poderá também registá-las manualmente.

Entrega do IRS

A entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2022 ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.

Pagamento do IMI

A primeira nota de cobrança de cada ano é enviada em abril e tem de ser paga até ao final de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.

Caso o valor do imposto seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento é efetuado em duas prestações, em maio e novembro.

A partir de 500 euros, o valor de IMI é pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

Vai pagar mais pelo Imposto Único de Circulação (também conhecido por “selo do carro”) em 2023. O IUC sofre neste ano um aumento de 4%, que corresponde ao valor da inflação.

O pagamento deve ser feito até ao último dia do mês da matrícula.

Datas Fiscais a saber…
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