
Devido a várias circunstâncias, por vezes, não conseguimos cumprir todos os requisitos pedidos pelas finanças em tempo útil. Neste artigo, explicamos como resolver alguns desses requisitos aquando da entrega do IRS.
- AGREGADO FAMILIAR
É possível comunicar o agregado familiar na altura da submissão do IRS. A única coisa de que necessita é de ter os dados de acesso ao portal das finanças de todas as pessoas que o compõem!
Depois quando for preencher o IRS só tem de adicionar os elementos na folha de rosto. Tenha em atenção que caso opte por o fazer na altura da entrega do IRS não pode utilizar o IRS automático. Isto é realmente importante!
- COMUNICAÇÃO DE FATURAS
As faturas podem ser adicionadas através do método manual.Pode fazê-lo da seguinte forma: ao preencher o anexo H da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções, tenha especial atenção ao quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, responda Sim (campo 01). Desta forma, dá ao Fisco a instrução de ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e de contar apenas com os valores agora declarados.
Se lhe surgirem algumas deduções, identificadas com os respetivos códigos (exemplo: código 651 para despesas de saúde), pode corrigir o total a declarar. Caso não lhe surjam deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas (como prémios de seguro de saúde, por exemplo), clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos 651 a 665, de acordo com as despesas a declarar. Indique o montante total de despesas de cada tipologia. Isto não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.