Beneficiar da isenção de IUC representa uma poupança anual significativa. No entanto, apenas alguns veículos e proprietários estão abrangidos por esta isenção.
Quem tem direito à isenção de IUC?
- Os veículos do Estado português ou de Estados estrangeiros;
- Ambulâncias;
- Veículos dedicados ao transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Veículos para utilização das equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Veículos ligeiros (de categoria A ao B) que se destinem a serviços de aluguer com condutor (letra T) ou de táxi. No entanto, para que possam beneficiar da isenção de IUC devem respeitar os limites no que respeita a emissões: até 180 g/km em emissões CO2 NEDC ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km;
- Veículos amigos do ambiente. Aplica-se a veículos sem motor, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos apreendidos em processos-crime, abandonados (se adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais) e os que foram declarados perdidos a favor do Estado;
- Os automóveis estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal;
- Veículos que, embora permaneçam em território nacional mais de 183 dias, estejam matriculados noutro Estado-Membro da UE,
- A antiguidade também pode ser um fator para pedir a isenção de IUC. Estão isentos os automóveis e motociclos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus públicos. Para beneficiarem desta isenção só devem circular ocasionalmente e não podem percorrer mais de 500 quilómetros por ano.
- A isenção de IUC aplica-se, também, a pessoas com deficiência e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. No entanto, os veículos que possuem devem cumprir requisitos ambientais. Os de categoria B devem ter um nível de emissão de CO2 NEDC até 180gr/km. Nas categorias A e E não pode ultrapassar os 205gr/km (CO2 WLTP).
- As IPSS também beneficiam de isenção de IUC.
Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veículo e por ano e o valor não pode ser superior a 240 euros.
Não se esqueça que, apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, o imposto aplica-se ao veículo. Assim, independentemente de reunir as condições necessárias para ter isenção, é indispensável que o veículo esteja registado no seu nome.
Isenção de IUC: saiba se tem direito
