a blue truck parked on top of a grass covered field

Beneficiar da isenção de IUC representa uma poupança anual significativa. No entanto, apenas alguns veículos e proprietários estão abrangidos por esta isenção.

Quem tem direito à isenção de IUC?

  1. Os veículos do Estado português ou de Estados estrangeiros;
  2. Ambulâncias;
  3. Veículos dedicados ao transporte de doentes;
  4. Veículos funerários;
  5. Tratores agrícolas;
  6. Veículos para utilização das equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; 
  7. Veículos ligeiros (de categoria A ao B) que se destinem a serviços de aluguer com condutor (letra T) ou de táxi. No entanto, para que possam beneficiar da isenção de IUC devem respeitar os limites no que respeita a emissões: até 180 g/km em emissões CO2 NEDC ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km;
  8. Veículos amigos do ambiente. Aplica-se a veículos sem motor, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  9. Veículos apreendidos em processos-crime, abandonados (se adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais) e os que foram declarados perdidos a favor do Estado;
  10. Os automóveis estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal;
  11. Veículos que, embora permaneçam em território nacional mais de 183 dias, estejam matriculados noutro Estado-Membro da UE,
  12. A antiguidade também pode ser um fator para pedir a isenção de IUC. Estão isentos os automóveis e motociclos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus públicos. Para beneficiarem desta isenção só devem circular ocasionalmente e não podem percorrer mais de 500 quilómetros por ano.
  13. A isenção de IUC aplica-se, também, a pessoas com deficiência e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. No entanto, os veículos que possuem devem cumprir requisitos ambientais. Os de categoria B devem ter um nível de emissão de CO2 NEDC até 180gr/km. Nas categorias A e E não pode ultrapassar os 205gr/km (CO2 WLTP).
  14. As IPSS também beneficiam de isenção de IUC.

Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veículo e por ano e o valor não pode ser superior a 240 euros.

Não se esqueça que, apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, o imposto aplica-se ao veículo. Assim, independentemente de reunir as condições necessárias para ter isenção, é indispensável que o veículo esteja registado no seu nome.

Isenção de IUC: saiba se tem direito
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