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No ano passado pelo menos 1866 grávidas e recém-mães foram dispensadas pelas empresas onde trabalhavam. A maioria estava com contratos a termo, que não foram renovados, e uma centena pertencia aos quadros. É o valor mais elevado desde 2020.

Patrícia tinha 31 anos e sete meses de gravidez quando, em abril do ano passado e sem que nada o fizesse prever, foi informada por e-mail, num dia de teletrabalho, que o contrato de seis meses não iria ser renovado. A notícia apanhou-a de surpresa. “Uma das razões apresentadas como obstáculo à minha permanência foi o facto de eu ter de me ausentar durante a licença de maternidade e ainda o facto de eu não me ter voluntariado para trabalhar em teletrabalho em simultâneo com a minha licença de maternidade”, conta ao Expresso. A partir daí, uma sucessão de traumas. Começou por uma reunião com a superior, em que lhe foi apresentado o custo que a empresa ia ter por estar grávida; também lhe foi dito que “uma mulher, quando tem ambição profissional, volta ao trabalho um mês após o parto”.

No ano passado, e só até final de novembro, pelo menos 1761 grávidas, mulheres a amamentar e pais em licença parental foram dispensados através da não renovação de contratos temporários

Perante a situação, a arquiteta procurou um advogado que rapidamente descobriu uma ilegalidade: a trabalhadora não fora informada da cessação do vínculo com 15 dias de antecedência face ao término do contrato, como manda a lei. Perante a ameaça de levar o caso a tribunal, foi rapidamente informada de que o contrato seria, afinal, renovado por mais seis meses. Mas aconteceu a contragosto. E foi sol de pouca dura. Meio ano depois, e com todos os contornos legais apurados pela empresa, a arquiteta foi informada de que o segundo contrato ia terminar, sem renovação possível, quando já estava em licença de maternidade há quatro meses. Hoje ainda lhe é difícil encontrar as palavras certas para o que viveu.

Patrícia está longe de ser caso único. No ano passado, e só até final de novembro, pelo menos 1761 grávidas, mulheres a amamentar e pais em licença parental foram dispensados através da não renovação de contratos temporários. É o valor mais alto desde 2020 — ano marcado pela pandemia e de exceção estatística —, sendo que nunca deixou de aumentar nos anos que se seguiram. Os números, partilhados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) — um organismo governamental — dizem respeito às comunicações de não renovação de contrato a termo que as empresas fizeram chegar a esta comissão, algo obrigatório aos olhos da lei, mas que nem sempre é respeitado. Por essa razão, Carla Tavares, presidente da CITE, acredita que os valores ainda serão superiores, embora desconheça as causas para este aumento consistente nos últimos três anos.

Se é certo que poderá estar associado a mais notificações de cessação de contratos, também “é clara a existência de discriminação, bem como de uma maior vulnerabilidade deste grupo de trabalhadores”, diz. Ainda que uma não renovação de um trabalhador nestas condições possa não ser ilegal, nos últimos cinco anos terão sido cerca de 150 os casos em que a CITE não aceitou a justificação da empresa para o fim do contrato. “Continuamos a ter conhecimento de diversas situações de trabalhadoras discriminadas, não só por serem mulheres, mas, sobretudo, por serem mães.”

Fonte: Expresso

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