Entre os diplomas, o TC chumba segundo o qual não é exigido que o doente seja examinado pelo médico especialista. As demais normas, anuncia o Constitucional, “não foram declaradas incostitucionais”.
O Tribunal Constitucional declarou, esta terça-feira, inconstitucionais algumas das normas da lei que regula a morte medicamente assistida, mas sublinha que a maioria do diploma cumpre a lei fundamental. Em comunicado, o TC declara inconstitucionais seis normas, dizendo responder a dois pedidos de fiscalização sucessiva: de um grupo de deputados do PSD e da provedora de Justiça. “As demais normas cuja apreciação da constitucionalidade foi requerida — quase todas as que integram o diploma — não foram declaradas inconstitucionais”, lê-se no comunicado.
Em concreto, os juízes consideram inconstitucionais vários segmentos da lei que pressupõem que o doente tem o direito de escolher entre os dois métodos de morte medicamente assistida: o suicídio assistido e a eutanásia. Isto porque na versão atual a lei só consente a eutanásia se o doente estiver fisicamente impossibilitado de administrar a si próprio os fármacos letais e, assim, não deixa margem para uma escolha. Para o tribunal estes são “lapsos” do legislador e “podem criar dificuldades desnecessárias ao intérprete” e gerar “um risco evitável de má aplicação do direito, ofendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.”
Foi também declarado inconstitucional o artigo segundo o qual não é exigido que o doente seja examinado pelo médico especialista. Para o Tribunal Constitucional, a omissão desta exigência “põe em causa a idoneidade, objetividade, impassibilidade e confiabilidade do juízo médico de verificação das indicações clínicas da morte assistida, o que se traduz numa tutela deficitária da vida humana e na violação da reserva de lei parlamentar.” O TC recorda que legislações como a belga, luxemburguesa e espanhola consagram essa exigência.
Os juízes dizem ainda que o facto desta norma ser contrária à Constituição “inquina a própria decisão de legalizar, em determinadas condições, a morte medicamente assistida.”
Os juízes do Palácio Ratton defendem ainda ser inconstitucional parte do artigo que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida explicar os motivos para a sua atitude. Descrevem que é uma “restrição desadequada, desnecessária e desproporcional da liberdade de consciência, na vertente negativa da liberdade de não manifestar a terceiros as convicções pessoais.”
Fonte: Observador
