O novo documento refere que a elegibilidade para competições femininas será limitada a atletas biológicas do sexo feminino. As novas diretrizes serão já aplicadas nos Jogos olímpicos de 2028 em Los Angeles. O Comité Olímpico Português concorda com a decisão.
O Comité Olímpico Internacional (COI) anunciou uma nova política para a proteção da categoria feminina nos desportos olímpicos, estabelecendo que a elegibilidade para competições femininas será limitada a atletas biológicas do sexo feminino. Esta decisão baseia-se em evidências científicas que indicam que o desenvolvimento sexual masculino confere vantagens competitivas significativas em termos de força, potência e resistência. A nova diretriz visa garantir a justiça, a segurança e a integridade das competições de elite, aplicando-se a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028.
Esta decisão baseia-se em evidências científicas que indicam que o desenvolvimento sexual masculino confere vantagens competitivas significativas em termos de força, potência e resistência
Comité Olímpico Internacional
A principal ferramenta de verificação será o rastreio do gene SRY, um marcador genético que determina o desenvolvimento do sexo masculino. Segundo o COI, este teste é considerado o método mais preciso e menos intrusivo disponível, sendo realizado geralmente uma única vez na vida do atleta através de uma amostra de saliva ou sangue. Atletas com resultado positivo para o gene SRY, incluindo mulheres transgénero (XY) e atletas XY com Diferenças de Desenvolvimento Sexual (DSD) sensíveis a andrógenos, não poderão competir na categoria feminina, embora continuem elegíveis para as categorias masculina ou aberta.
A política foi desenvolvida após um longo processo de consulta que envolveu especialistas médicos, juristas e mais de 1.100 atletas, que demonstraram um forte consenso sobre a necessidade de proteger a categoria feminina.
A política foi desenvolvida após um longo processo de consulta que envolveu especialistas médicos, juristas e mais de 1.100 atletas, que demonstraram um forte consenso sobre a necessidade de proteger a categoria feminina. O COI sublinhou que estas regras não se aplicam ao desporto recreativo ou de formação e que todos os atletas devem ser tratados com dignidade e respeito. A organização comprometeu-se ainda a fornecer apoio psicológico e aconselhamento médico adequado para garantir que o processo de triagem respeite o bem-estar e a privacidade dos participantes.
Comité Olímpico Português concorda com a decisão
Numa nota publicada no seu site oficial, o Comité Olímpico Português concorda com a decisão, referindo que “esta orientação decorre de um processo de revisão científica, médica e jurídica, e tem como finalidade proteger a integridade, a segurança e a equidade na competição de elite”. Por outro lado, o comunicado realça a importância da decisão para garantir maior justiça e igualdade
“O Comité Olímpico de Portugal continuará, por isso, empenhado na promoção do desporto feminino, no reforço das oportunidades para mulheres e raparigas e na consolidação de um sistema desportivo que valorize o mérito, a igualdade e a excelência”. Defender a existência clara e justa dessa categoria, argumenta como “mulher e como ex-atleta numa categoria feminina”, “não é um gesto de exclusão; é em si mesmo um compromisso com a igualdade real e com a preservação de oportunidades para as atletas presentes e futuras”.
