O requerimento de Maria Lúcia Amaral pede “a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e
Provedora de justiça requer inconstitucionalidade da lei da eutanásia

